Artigo 2.º
(Categorias)
Redação registada como em vigor em 13/11/1979.
Esta redação foi substituída em 01/09/2009. Ver a versão consolidada
As categorias do pessoal docente abrangido por este diploma são as seguintes:
- a)Professor catedrático;
- b)Professor associado;
- c)Professor auxiliar;
- d)Assistente;
- e)Assistente estagiário.