- 1 -Os professores catedráticos e os professores associados beneficiam, nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e do presente Estatuto, de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego (tenure) que se traduz na garantia da manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira ainda que em instituição diferente, nomeadamente no caso de reorganização da instituição de ensino superior a que pertencem que determine a cessação das respectivas necessidades.
- 2 -Os professores associados com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure, quando contratados como professores catedráticos, mantêm o contrato de trabalho por tempo indeterminado no mesmo regime.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 20.º — Estatuto reforçado de estabilidade no emprego
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009
Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)
Original