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Artigo 39.ºÓrgão máximo da instituição de ensino superior

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2009

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2009

Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)

Original

Versão 1

Em vigor de 13/11/1979 a 31/08/2009

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