- 1 -Os professores auxiliares quando investidos, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, no desempenho de funções idênticas às de professor associado têm direito a uma gratificação mensal de valor correspondente à diferença entre as letras B e C.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 75.º — (Gratificações)
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/09/2009