Artigo 75.º
(Gratificações)
Redação registada como em vigor em 02/10/1985.
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- 1 -Os professores auxiliares quando investidos, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, no desempenho de funções idênticas às de professor associado têm direito a uma gratificação mensal de valor correspondente à diferença entre as letras B e C.
- 2 -(Revogado.)