- 1 -Os professores visitantes e os professores convidados desempenham as funções correspondentes às da categoria a que foram equiparados por via contratual.
- 2 -Aos assistentes convidados é atribuído o exercício das funções dos docentes sob a orientação de um professor.
- 3 -Aos leitores são atribuídas as funções de regência de disciplinas de línguas vivas, podendo também, com o acordo destes e quando as necessidades de ensino manifesta e justificadamente o imponham, ser incumbidos pelos conselhos científicos da regência de outras disciplinas dos cursos de licenciatura.
- 4 -Aos monitores compete coadjuvar, sem os substituir, os restantes docentes, sob a orientação destes.
Artigo 8.º — Funções do pessoal especialmente contratado
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009
Decreto-Lei n.º 205/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)
Alterado
Em vigor de 16/07/1980 a 31/08/2009
Lei n.º 19/80 - 1.ª Série(16/07/1980)
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