Artigo 14.º
Caducidade da deliberação
Redação registada como em vigor em 14/04/2000.
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- 1 -A deliberação que tiver licenciado a realização de operações de loteamento caduca se no prazo de um ano a contar da sua notificação não for requerido o licenciamento das obras de urbanização.
- 2 -Quando a operação de loteamento não implique a realização de obras de urbanização, a deliberação caduca se não for requerida a emissão do alvará no prazo de um ano a contar da sua notificação.