- 1 -O licenciamento das obras de urbanização é requerido ao presidente da câmara municipal pelo proprietário do prédio ou por quem tenha poderes bastantes para o representar.
- 2 -O requerimento é instruído com os elementos que forem definidos em decreto regulamentar e, facultativamente, com quaisquer outros que o requerente entenda convenientes.
- 3 -O requerente pode ainda, nos casos previstos no artigo 25.º, juntar ao requerimento proposta de contrato de urbanização ou proposta de adesão ao contrato tipo utilizado no município.
Artigo 20.º — Pedido de licenciamento
RevogadoVersão 4Vigente desde: 02/10/2001