Artigo 21.º
Saneamento e instrução do processo
Redação registada como em vigor em 29/11/1991.
Esta redação foi substituída em 14/04/2000. Ver a versão consolidada
Compete ao presidente da câmara apreciar e decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento do pedido de licenciamento, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 11.º