- 1 -O licenciamento de obras de urbanização pode ser objecto de contrato de urbanização que fixa as obrigações das partes.
- 2 -São partes do contrato de urbanização, obrigatoriamente, o município, o proprietário e os outros titulares de direitos reais sobre o prédio e, facultativamente, as empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos e as empresas privadas que devam servir a urbanização resultante do loteamento.
- 3 -As câmaras municipais devem elaborar e facultar aos interessados um contrato tipo de urbanização, o qual pode ser adoptado nos contratos a celebrar.
Artigo 25.º — Contrato de urbanização
RevogadoVersão 4Vigente desde: 02/10/2001