Artigo 31.º
Registo predial
Redação registada como em vigor em 14/04/2000.
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- 1 -O alvará constitui documento comprovativo da «autorização do loteamento para construção» para efeitos de registo predial.
- 2 -Entende-se que o facto sujeito a registo designado pelo Código do Registo Predial «autorização do loteamento para construção» tem o mesmo significado do licenciamento das operações de loteamento referidas no presente diploma.