Artigo 62.º
Demolição e reposição do terreno
Redação registada como em vigor em 02/01/1996.
Esta redação foi substituída em 14/04/2000. Ver a versão consolidada
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território e os presidentes das câmaras municipais podem ordenar a demolição das obras referidas no artigo anterior e a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da infracção, fixando, para o efeito, o respectivo prazo.