Artigo 67.º
Deferimento tácito
Redação registada como em vigor em 21/07/2000.
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- 1 -A falta de deliberação, autorização ou aprovação nos prazos fixados no presente diploma vale como deferimento.
- 2 -A falta de decisão sobre quaisquer reclamações ou recursos graciosos que tenham por objecto actos praticados no processo de licenciamento vale como deferimento.