Base I
Definições
Redação registada como em vigor em 04/11/1999.
Esta redação foi substituída em 17/06/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -Para efeitos do disposto nas presentes bases, entende-se por:
- a)Concedente - o Estado Português;
- b)Concessionária - os CTT - Correios de Portugal, S. A.;
- c)ICP - o Instituto das Comunicações de Portugal;
- d)Lei de bases - a lei de bases do estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais no território nacional, bem como dos serviços internacionais com origem ou destino no território nacional (Lei n.º 102/99, de 26 de Julho);
- e)Encargos terminais - a remuneração devida à concessionária pelo transporte, tratamento e distribuição do correio internacional proveniente de outros países;
- f)Utente ou utilizador - qualquer pessoa singular ou colectiva que possa aceder aos serviços prestados pela concessionária no âmbito do contrato de concessão;
- g)Caso de força maior - todo o evento imprevisível e insuperável cujos efeitos se produzam independentemente da vontade ou das circunstâncias pessoais das partes, designadamente as situações de catástrofe natural, actos de guerra, declarada ou não, de subversão, alteração da ordem pública, bloqueio económico e incêndio.
- 2 -São aplicáveis nas presentes bases as definições e classificações constantes do artigo 4.º da lei de bases.