- 1 -Para efeitos do disposto nas presentes bases, entende-se por:
- a)Concedente - o Estado Português;
- b)Concessionária - os CTT - Correios de Portugal, S. A.;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)Encargos terminais - a remuneração devida à concessionária pelo transporte, tratamento e distribuição do correio internacional proveniente de outros países;
- f)(Revogada.)
- g)Caso de força maior - todo o evento imprevisível e insuperável cujos efeitos se produzam independentemente da vontade ou das circunstâncias pessoais das partes, designadamente as situações de catástrofe natural, actos de guerra, declarada ou não, de subversão, alteração da ordem pública, bloqueio económico e incêndio.
- h)Estabelecimentos postais, locais onde são prestados serviços postais concessionados e podem ser comercializados outros serviços e produtos da concessionária e de terceiros, nomeadamente estações de correios e postos de correios;
- i)Estações de correios, estabelecimentos da concessionária onde são prestados serviços postais concessionados e onde podem também ser comercializados outros serviços e produtos da concessionária e de terceiros, de acordo com os objetivos da concessionária;
- j)Postos de correios, estabelecimentos de entidades públicas ou particulares onde, conjuntamente com outras atividades, são prestados serviços postais concessionados, mediante contrato ou outro instrumento jurídico celebrado com a concessionária.
- 2 -São aplicáveis nas presentes bases as definições e classificações constantes da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril.
Base I — Definições
AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/11/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2013
Decreto-Lei n.º 160/2013 - 1.ª Série(19/11/2013)
Alterado
Em vigor de 17/06/2003 a 23/11/2013
Decreto-Lei n.º 116/2003 - 1.ª Série(12/06/2003)
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