Base II
Objecto da concessão
Redação registada como em vigor em 04/11/1999.
Esta redação foi substituída em 17/06/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -A concessão tem por objecto:
- a)O estabelecimento, gestão e exploração da rede postal pública;
- b)A prestação dos seguintes serviços e actividades reservados:
1) O serviço postal de envios de correspondência, incluindo a publicidade endereçada, sejam ou não efectuados por distribuição acelerada, cujo preço seja inferior a cinco vezes a tarifa pública de um envio de correspondência do primeiro escalão de peso da categoria normalizada mais rápida, desde que o seu peso seja inferior a 350 g;
2) O serviço postal de envios de correspondência registada e de correspondência com valor declarado, incluindo os serviços de citação e notificação judiciais por via postal, dentro dos mesmos limites de preço e peso referidos na alínea anterior;
3) A emissão e venda de selos e outros valores postais;
4) A emissão de vales postais;
5) A colocação, na via pública, de marcos e caixas de correio destinados à recolha de envios postais;
- c)A prestação dos seguintes serviços postais não reservados, que integram o serviço universal:
1) O serviço postal de envios de correspondência, não abrangido nos limites de preço e peso fixados na subalínea 1) da alínea b), livros, catálogos, jornais e outras publicações periódicas até 2 kg de peso;
2) O serviço de encomendas postais até 20 kg de peso;
3) O serviço postal de envios registados, não abrangido nos limites de preço e peso fixados na subalínea 1) da alínea b);
4) O serviço postal de envios com valor declarado, não abrangido nos limites de preço e peso fixados na subalínea 1) da alínea b).
- 2 -O disposto nas subalíneas 1) e 2) da alínea b) e na alínea c) do número anterior abrange o serviço postal no âmbito nacional, bem como no internacional.
- 3 -Para além do fixado no n.º 1, pode o concedente, quando o interesse público devidamente reconhecido o justifique, cometer à concessionária o encargo da exploração de outros serviços postais, mediante condições a acordar entre ambas as partes, que ficarão integradas em aditamento ao contrato de concessão, precedido da correspondente alteração às presentes bases da concessão.