Base IX
Obrigações específicas no âmbito da rede postal pública
Redação registada como em vigor em 04/11/1999.
Esta redação foi substituída em 24/11/2013. Ver a versão consolidada
São obrigações da concessionária no tocante à rede postal pública:
- a)Disponibilizar, nos termos da lei, às entidades habilitadas ao exercício da actividade postal o acesso, em condições de igualdade e não discriminação, à rede postal pública;
- b)Estabelecer e manter em bom estado de funcionamento, segurança e conservação a rede postal pública, bem como zelar pela sua operacionalidade e adequada exploração;
- c)Desenvolver, qualitativa e quantitativamente, a rede postal pública, cumprindo, nomeadamente, os objectivos que vierem a ser fixados no convénio a que alude a base XV, de modo a assegurar os níveis de qualidade adequados aos serviços que nelas se suportem;
- d)Cumprir a legislação aplicável no domínio do ordenamento do território, da protecção do ambiente e do património.