Base V
Rede postal afeta à concessão
Redação registada como em vigor em 24/11/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A concessionária obriga-se a afetar à concessão o conjunto de meios humanos e materiais necessários à prestação do serviço postal universal e dos demais serviços e atividades integrados no objeto da concessão, incluindo, designadamente, os existentes nas suas unidades operativas.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de alienação, substituição ou oneração dos bens que integram a rede postal afeta à concessão, excetuando os que pertençam ao domínio público ou privado do Estado, desde que tal em nada afete a prestação dos serviços concessionados.
- 3 -(Revogado.)