Base VII
Outros serviços e actividades da concessionária
Redação registada como em vigor em 10/06/2006.
Esta redação foi substituída em 24/11/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Para além dos serviços concessionados, pode a concessionária, em Portugal e no estrangeiro, prestar outros serviços postais, bem como exercer quaisquer outras actividades que permitam a rentabilização da rede postal pública, directamente ou através da constituição ou participação em sociedades.
- 2 -A prestação dos serviços e o exercício das actividades a que se refere o número anterior não devem afectar o cumprimento pela concessionária das obrigações consignadas no contrato de concessão e, quando seja o caso, regem-se pelos respectivos títulos habilitantes e demais regulamentação aplicável.