Base X
Obrigações específicas no âmbito dos serviços reservados
Redação registada como em vigor em 04/11/1999.
Esta redação foi substituída em 24/11/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Constituem obrigações específicas da concessionária no domínio da prestação dos serviços reservados relativos a envios de correspondência, referidos nas subalíneas 1) e 2) da alínea b) do n.º 1 da base II:
- a)A sua recolha, pelo menos uma vez por dia e em todos os dias úteis, salvo circunstâncias ou condições geográficas excepcionais, como tal reconhecidas pelo ICP, dos marcos e caixas colocados para o efeito na via pública ou em locais da concessionária adequados à recepção dos referidos envios postais;
- b)A sua distribuição, pelo menos uma vez por dia e em todos os dias úteis, salvo circunstâncias ou condições geográficas excepcionais, como tal reconhecidas pelo ICP, no domicílio de cada destinatário ou, nos termos regulamentares, em instalações apropriadas.
- 2 -Os funcionários da concessionária que prestarem os serviços referidos na subalínea 2) da alínea b) do n.º 1 da base II:
- a)São considerados funcionários para efeitos da alínea c) do artigo 386.º do Código Penal;
- b)Devem respeitar as regras processuais relativas à citação e notificação judiciais por via postal, designadamente o disposto no artigo 236.º do Código de Processo Civil e no artigo 113.º do Código de Processo Penal.
- 3 -As obrigações específicas da concessionária no domínio da emissão e venda de selos, referida na subalínea 3) da alínea b) do n.º 1 da base II, são as que constam como tais em regulamentação própria.
- 4 -As obrigações específicas da concessionária no domínio da emissão de vales postais, referida na subalínea 4) da alínea b) do n.º 1 da base II, são as que constam como tais em regulamentação própria, nacional e internacional.