Base XII
Qualidade dos serviços
Redação registada como em vigor em 04/11/1999.
Esta redação foi substituída em 24/11/2013. Ver a versão consolidada
A concessionária obriga-se a prestar os serviços postais referidos nas subalíneas 1) e 2) da alínea b) e na alínea c) da base II de acordo com padrões e indicadores de qualidade a fixar por convénio, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º da lei de bases.