Base XIII
Contabilidade analítica
Redação registada como em vigor em 04/11/1999.
Esta redação foi substituída em 24/11/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A concessionária obriga-se a implantar um sistema de contabilidade anual que, de forma analítica, permita a determinação das receitas e dos custos, directos e indirectos, de cada um dos serviços reservados e de cada um dos serviços não reservados que compõem o serviço universal.
- 2 -O sistema de contabilidade analítica deve, adicionalmente, permitir a separação entre os custos associados às diversas operações básicas integrantes do serviço postal previstas no n.º 7 do artigo 4.º da lei de bases.
- 3 -Compete ao ICP a aprovação da metodologia a utilizar na implantação e utilização do sistema a que aludem os números anteriores.