Base XIII
Contabilidade analítica
Redação registada como em vigor em 24/11/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A concessionária obriga-se a dispor de um sistema de contabilidade anual analítica, nos termos do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril.
- 2 -O sistema de contabilidade analítica referido no número anterior deve adicionalmente permitir a separação de contas entre cada um dos serviços e produtos objeto da concessão, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril.
- 3 -(Revogado.)