Base XVII
Fiscalização da concessão
Redação registada como em vigor em 04/11/1999.
Esta redação foi substituída em 10/06/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -A fiscalização da concessão cabe ao Ministro das Finanças, para as questões financeiras, e ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, para as demais.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, a concessionária deve prestar ao ICP toda a colaboração que lhe seja determinada, obrigando-se a facultar o acesso às suas instalações, aos equipamentos de qualquer natureza e a toda a documentação e arquivos, a prestar todas as informações e a disponibilizar todos e quaisquer elementos que lhe sejam solicitados, designadamente as estatísticas e os registos de gestão utilizados, e prestar sobre todos esses documentos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
- 3 -Podem ser efectuados, a solicitação do ICP e na presença de representantes da concessionária, exames que permitam verificar quer as condições de funcionamento, segurança e estado de conservação da rede postal pública e demais bens afectos à concessão, quer os níveis de qualidade prestados nos diferentes serviços objecto da concessão.
- 4 -As determinações do ICP que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização são aplicáveis no prazo para o efeito fixado e vinculam a concessionária, sem prejuízo do recurso ao tribunal arbitral previsto na base XXXVIII.
- 5 -O ICP bem como os seus agentes estão obrigados a manter sob sigilo todas as informações recolhidas, designadamente as de natureza pessoal e comercial, no âmbito de acções de fiscalização desenvolvidas, não as podendo utilizar ou divulgar para outras finalidades que não as da própria acção de fiscalização ou outra que a lei considere relevante.
- 6 -Quando a concessionária não tenha respeitado determinações emitidas pelo ICP no âmbito dos seus poderes de fiscalização, assiste a este a faculdade de proceder à correcção da situação, directamente ou através de terceiro, correndo os correspondentes custos por conta da concessionária.