Base XXIV
Regime de preços do serviço universal
Redação registada como em vigor em 24/11/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A concessionária obriga-se a fixar os preços dos serviços que integram o serviço universal de acordo com o disposto nos artigos 14.º e 14.º-A da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)