- 1 -A concessionária obriga-se a fixar os preços dos serviços que integram o serviço universal de acordo com o disposto nos artigos 14.º e 14.º-A da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
Base XXIV — Regime de preços do serviço universal
AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/11/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2013
Decreto-Lei n.º 160/2013 - 1.ª Série(19/11/2013)
Alterado
Em vigor de 17/06/2003 a 23/11/2013
Decreto-Lei n.º 116/2003 - 1.ª Série(12/06/2003)
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