Base XXV
Encargos terminais
Redação registada como em vigor em 24/11/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os encargos terminais devem ser transparentes e não discriminatórios, fixados em função dos custos resultantes para a concessionária pelo transporte, tratamento e distribuição do correio internacional de entrada e relacionados com a qualidade do serviço prestado.
- 2 -Os acordos sobre encargos terminais celebrados pela concessionária devem respeitar os princípios referidos no número anterior.
- 3 -A concessionária deve comunicar ao ICP-ANACOM os acordos a que alude o número anterior no prazo de 30 dias úteis a contar da sua celebração.