Base XXV
Encargos terminais
Redação registada como em vigor em 04/11/1999.
Esta redação foi substituída em 24/11/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Os encargos terminais devem ser transparentes e não discriminatórios, fixados em função dos custos resultantes para a concessionária pelo transporte, tratamento e distribuição do correio internacional de entrada e relacionados com a qualidade do serviço prestado.
- 2 -Os encargos terminais a que alude o número anterior são fixados de acordo com os critérios e regras definidos ou acordados pela concessionária nas diversas instâncias de negociação e devem ser notificadas ao ICP.