- 1 -É criado o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, designado abreviadamente por IGFCSS, como pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a natureza de instituto público, sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
- 2 -São aprovados os Estatutos do IGFCSS, publicados em anexo ao presente diploma e que deste fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Criação e natureza
Vigente desde: 04/11/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999