- 1 -O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, adiante designado por Instituto, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a natureza de instituto público, sujeita à tutela e superintendência do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
- 2 -O Instituto tem por objecto a gestão de fundos de capitalização no âmbito do financiamento do sistema de segurança social do Estado e de outros sistemas previdenciais.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999