- 1 -O conselho directivo é constituído por um presidente e dois vogais, sendo um destes o vice-presidente, nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
- 2 -Os mandatos dos membros do conselho directivo têm a duração de três anos, podendo ser renovados.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999