Sem prejuízo de outras exigência legais, todas as pessoas singulares ou colectivas que se dediquem à produção e comercialização dos vinhos e produtos vitivinícolas abrangidos peles presentes Estatutos, excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, devem fazer a sua inscrição, bem como a das respectivas instalações, na CVRR, em registo apropriado.
Artigo 11.º — Inscrição
Vigente desde: 21/03/2000
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Em vigor desde 21/03/2000