- 1 -O engarrafamento dos vinhos e produtos vínicos DOC «Ribatejo» só pode ser efectuado após a certificação do respectivo produto pela CVRR.
- 2 -Os rótulos a utilizar devem ser previamente apresentados para verificação e aprovação da CVRR, devendo estes respeitar as normas legais aplicáveis e as definidas pela CVRR em regulamento interno.
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º
(ver quadros e planta no documento original)
Artigo 13.º — Comercialização e rotulagem
Vigente desde: 21/03/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2000