- 1 -As castas a utilizar na elaboração dos vinhos de cada uma das sub-regiões são as seguintes:
- a)Almeirim:
Vinhos tintos e rosados:
Castas recomendadas: Baga, Camarate, Periquita e Trincadeira-Preta, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho; Cabernet-Sauvignon e Tinta-Miúda;
Castas autorizadas: Aragonez, Merlot, Pinot-Tinto, Touriga-Francesa e Touriga-Nacional;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Arinto, Fernão-Pires, Rabo-de-Ovelha, Tália, Trincadeira-das-Pratas e Vital, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho; Tamarez;
Castas autorizadas: Alicante-Branco, Chardonnay, Malvasia-Rei e Pinot-Branco;
- b)Cartaxo:
Vinhos tintos e rosados:
Castas recomendadas: Camarate, Periquita, Preto-Martinho e Trincadeira-Preta, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho; Baga, Cabernet-Sauvignon e Tinta-Miúda;
Castas autorizadas: Aragonez, Merlot, Pinot-Tinto, Touriga-Francesa e Touriga-Nacional;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Arinto, Fernão-Pires, Tália e Trincadeira-das-Pratas, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho; Cerceal-Branco, Malvasia, Tamarez e Vital;
Castas autorizadas: Alicante-Branco e Chardonnay;
- c)Chamusca:
Vinhos tintos e rosados:
Castas recomendadas: Camarate, Periquita e Trincadeira-Preta, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho, devendo a Periquita estar representada com um mínimo de 30%; Baga e Cabernet-Sauvignon;
Castas autorizadas: Alicante-Bouschet, Aragonez, Grand-Noir e Touriga-Nacional;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Arinto, Fernão-Pires, Tália, Trincadeira-das-Pratas e Vital, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho; Cerceal-Branco e Tamarez;
Castas autorizadas: Alicante-Branco, Chardonnay e Malvasia-Rei;
- d)Coruche:
Vinhos tintos e rosados:
Castas recomendadas: Periquita, Preto-Martinho e Trincadeira-Preta, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho; Cabernet-Sauvignon e Tinta-Miúda;
Castas autorizadas: Alicante-Bouschet, Grand-Noir e Touriga-Nacional;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Arinto, Fernão-Pires, Tália, Trincadeira-das-Pratas e Vital, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho; Rabo-de-Ovelha e Tamarez;
Castas autorizadas: Alicante-Branco, Chardonnay e Malvasia-Rei;
- e)Santarém:
Vinhos tintos e rosados:
Castas recomendadas: Camarate, Periquita, Preto-Martinho e Trincadeira-Preta, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho; Bastardo, Cabernet-Sauvignon e Tinta-Miúda;
Castas autorizadas: Moreto, Pinot-Tinto e Touriga-Nacional;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Arinto, Fernão-Pires, Rabo-de-Ovelha, Tália, Trincadeira-das-Pratas e Vital, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho; Cerceal-Branco e Tamarez;
Castas autorizadas: Alicante-Branco, Chardonnay, Malvasia-Rei e Pinot-Branco;
- f)Tomar:
Vinhos tintos e rosados:
Castas recomendadas: Baga, Camarate, Periquita, Trincadeira-Preta, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho; Cabernet-Sauvignon e Tinta-Miúda;
Castas autorizadas: Touriga-Nacional;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Arinto, Fernão-Pires, Malvasia, Tália, Trincadeira-das-Pratas, as quais devem sempre representar, no mínimo, 80% do total do lote final do vinho; Rabo-de-Ovelha;
Castas autorizadas: Alicante-Branco e Chardonnay.
- a)Almeirim:
- 2 -As castas recomendadas devem sempre representar em conjunto ou isoladamente, no mínimo, 80% do total da parcela aprovada para VQPRD.
Artigo 4.º — Castas
Vigente desde: 21/03/2000
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2000