- 1 -As vinhas destinadas aos vinhos e produtos vínicos DOC «Ribatejo» devem ser inscritas na CVRR, que verificará se satisfazem os necessários requisitos e procederá ao respectivo cadastro.
- 2 -Sempre que se verificar alteração na titularidade ou na constituição das vinhas inscritas e aprovadas, será este facto comunicado à CVRR pelos respectivos viticultores, sem o que as uvas das respectivas vinhas não poderão ser utilizadas na elaboração de vinhos e produtos vínicos DOC «Ribatejo».
Artigo 6.º — Inscrição das vinhas
Vigente desde: 21/03/2000
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Em vigor desde 21/03/2000