Estabelece um regime emolumentar especial aplicável às operações de mudança de regime de crédito e de instituição de crédito, quer isoladamente quer em simultâneo, no âmbito do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, que aprovou o regime jurídico de concessão de crédito à habitação, e legislação complementar
Isenção emolumentar
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa.
Promulgado em 29 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.