- 1 -A unidade de acompanhamento é constituída por cinco especialistas ou individualidades exteriores ao INETI a quem seja reconhecida competência no âmbito dos domínios prioritários de intervenção constantes do artigo 3.º do presente diploma, devendo, sempre que possível, dois deles exercer a sua actividade em instituições não nacionais.
- 2 -Os elementos indicados no número anterior são nomeados pelos Ministros da Economia e da Ciência e do Ensino Superior.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004