- 1 -Para prossecução das suas atribuições, o INETI deve promover a articulação com os serviços e organismos dos Ministérios da Economia e da Ciência e do Ensino Superior, bem como outras entidades nacionais e internacionais.
- 2 -O INETI estabelece relações de colaboração com os demais órgãos desconcentrados do poder central de incidência regional e com outras entidades públicas ou privadas com vista à melhor prossecução dos seus fins.
Artigo 25.º — Colaboração com outras entidades
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004