- 1 -Ao pessoal do INETI aplica-se o regime do contrato individual de trabalho.
- 2 -Exceptua-se do disposto no número anterior o pessoal da carreira de investigação científica, que mantém o regime jurídico da função pública.
Artigo 29.º — Estatuto
Vigente desde: 03/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2004