- 1 -O recrutamento de pessoal em regime de contrato individual de trabalho deve, em qualquer caso, observar os seguintes requisitos:
- a)Publicitação da oferta de emprego em, pelo menos, dois jornais de dimensão nacional;
- b)Igualdade de condições e de oportunidades dos candidatos;
- c)Fundamentação da decisão tomada;
- d)Aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação e selecção.
- 2 -Nos termos das leis em vigor, o início do processo de contratação é precedido de cabimento orçamental.
Artigo 32.º — Contratação
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004