Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço dos directores de serviço e chefes de divisão dos extintos INETIndustrial e IGM, neste último caso nas áreas de intervenção que transitam para o INETI, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto, podendo manter-se, por despacho do presidente do conselho directivo, em regime de gestão corrente até à nomeação dos titulares da nova estrutura.
Artigo 37.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004