- 1 -O conselho directivo reúne uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros.
- 2 -Nas votações não há abstenções, mas poderão ser proferidas declarações de voto.
- 3 -A acta das reuniões deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes na reunião seguinte, podendo os membros discordantes do teor da acta nela exarar as respectivas declarações.
- 4 -Dos actos administrativos praticados pelo conselho directivo cabe recurso para os tribunais administrativos.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/03/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2004