- 1 -A revalidação das cartas de condução efectua-se mediante entrega, pelos seus titulares, no serviço competente da Direcção-Geral de Viação, de exame médico, nos termos a definir em regulamento, nos seis meses que antecedem o termo da sua validade.
- 2 -A revalidação de cartas para a condução de veículos da categoria D depende ainda da entrega de relatório de exame psicológico, sempre que solicitado pela autoridade de saúde competente.
Artigo 5.º — Revalidação
Vigente desde: 23/02/2005
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