Às restrições especiais a que o condutor esteja sujeito bem como às adaptações do veículo que conduzam aplica-se o previsto no n.º 3 do artigo 127.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.
Artigo 6.º — Restrições especiais
Vigente desde: 23/02/2005
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Em vigor desde 23/02/2005