- 1 -Sem prejuízo do disposto no Regulamento, as transferências de resíduos hospitalares para o território nacional que resultem especificamente de actividades médicas e que, de acordo com o Regulamento, estejam sujeitas a procedimento prévio de notificação e consentimento escrito, carecem de parecer a emitir pela Direcção-Geral da Saúde no prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção do respectivo pedido.
- 2 -O parecer referido no número anterior é solicitado pela APA no prazo máximo de cinco dias úteis após a apresentação da notificação.
- 3 -Na ausência de emissão de parecer no prazo referido no n.º 1 considera-se o mesmo como favorável.
Artigo 4.º — Transferências de resíduos hospitalares
Vigente desde: 11/03/2008
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