- 1 -É proibida a transferência de resíduos a partir de portos portugueses para eliminação no mar territorial ou na zona económica exclusiva de Portugal.
- 2 -A APA só autoriza a transferência de resíduos para eliminação no alto mar, a partir de portos portugueses, se previamente tiver licenciado esta operação de eliminação de resíduos.
- 3 -Para os efeitos previstos no número anterior, a APA solicita parecer não vinculativo à Autoridade Marítima Nacional, a emitir no prazo de 10 dias, findo o qual considera-se haver concordância desta entidade.
Artigo 6.º — Transferência de resíduos a partir de portos portugueses
Vigente desde: 11/03/2008
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Em vigor desde 11/03/2008