- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, é apenas aplicável às vagas fixadas a partir do ano de 2009, inclusive.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Rui Carlos Pereira - José António Fonseca Vieira da Silva - Ana Maria Teodoro Jorge - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Fevereiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Republicação do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/02/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2009