- 1 -No caso de falta de aproveitamento em estágio ou parte do programa sujeito a avaliação contínua, o período de formação avaliado deve ser repetido ou compensado, nos termos do Regulamento do Internato Médico.
- 2 -As faltas motivadas por doença, maternidade, paternidade, prestação de serviço militar ou cívico ou motivo de força maior, devidamente comprovadas perante a respectiva coordenação ou direcção do internato e por ela justificadas, devem ser compensadas nos termos do Regulamento do Internato Médico.
Artigo 24.º — Falta de aproveitamento e repetições
Vigente desde: 13/02/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2009