- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a regulamentação do presente diploma é publicada no prazo de 180 dias.
- 2 -Os programas de formação são estabelecidos nos seguintes prazos:
- a)O programa de formação do ano comum, até 30 de Setembro de 2004;
- b)(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 60/2007, de 13 de Março.)
- 3 -Os programas de formação das áreas profissionais de especialização são elaborados nos termos e prazos previstos no Regulamento do Internato Médico.
Artigo 29.º — Regulamentação
Vigente desde: 13/02/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2009