- 1 -O internato médico é composto por um período de formação inicial e por um período subsequente de formação específica.
- 2 -O período de formação inicial, adiante designado por ano comum, tem a duração de 12 meses.
- 3 -O ano comum é constituído por cinco blocos formativos orientados para a medicina interna, a pediatria geral, a obstetrícia, a cirurgia geral e os cuidados de saúde primários, nos termos do programa de formação em vigor.
- 4 -(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 60/2007, de 13 de Março.)
- 5 -(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 60/2007, de 13 de Março.)
Artigo 4.º — Processo de formação
Vigente desde: 13/02/2009
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Em vigor desde 13/02/2009